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TRF-4 considera prisão de Youssef ilegal e manda soltar doleiro

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TRF-4 considera prisão de Youssef ilegal e manda soltar doleiro

Decisão atendeu pedido de habeas corpus da defesa e veio após juiz da Lava Jato em Curitiba determinar segunda ordem de prisão contra o investigado em menos de 24 horas.

O doleiro Alberto Yousseff na CPI Reprodução O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), atendeu nesta terça-feira (21) pedido de habeas corpus da defesa de Alberto Youssef e determinou que o doleiro deixe a prisão.

O magistrado considerou ilegal a "decretação da prisão preventiva de ofício" do investigado.

A decisão veio após o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, decretar nesta terça a prisão do doleiro, pela segunda vez em menos de 24 horas.

Pivô da Lava Jato, o investigado foi preso nesta segunda-feira (20) em Itapoá, Santa Catarina, e levado para a capital paranaense.

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram O desembargador já tinha concedido nesta terça um primeiro pedido de soltura protocolado pelo advogado de Youssef, Luis Gustavo Flores.

Porém, Appio decretou novamente a prisão do investigado e o habeas corpus perdeu o efeito.

Entenda mais abaixo.

Na avaliação de Malucelli, não houve novidades que justifiquem mudança de entendimento e, portanto, Youssef deve ser solto.

Os argumentos do juiz No primeiro mandado contra Youssef, o juiz federal, responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba, argumentou que o doleiro deveria voltar ao regime fechado por ter dívidas com a Receita e caráter voltado a "crimes do colarinho branco".

Entenda mais detalhes.

O preso foi submetido a uma audiência de custódia na tarde desta terça.

O documento que resume a sessão cita que o Appio determinou a revogação da ordem de prisão assinada por ele e, em seguida, já emitiu decreto semelhante.

No segundo decreto de prisão contra Youssef, o juiz diz que a prisão preventiva é necessária diante de seríssimos indícios de que o doleiro tenha cometido novos ilícitos, entre eles a sonegação da Justiça e da Receita de informações sobre bens.

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O procedimento, porém, teve o andamento paralisado por dez anos pelo acordo de colaboração premiada firmado pelo delator.

De acordo com relatório da Receita Federal de dezembro de 2015, anexado à representação, Yousseff é suspeito de crimes tributários como omissão e fraude em declarações de rendas e bens, por exemplo.

Com a suspensão do procedimento, as suspeitas não chegaram a ser apuradas.

Na decisão desta segunda-feira, o juiz da Lava Jato afirma que o acordo firmado entre Yousseff e o Ministério Público Federal (MPF) não abrange, na avaliação dele, o procedimento da Receita Federal.

"As novas práticas delitivas não foram objeto de qualquer acordo de colaboração no passado, sendo certo que o investigado não possui uma espécie de carta branca ou blindagem para o cometimento de crimes", afirmou o magistrado na audiência de custódia desta terça.

Porém, o desembargador do TRF-4 afirmou que o acordo de colaboração abrange, sim, o procedimento no qual são apuradas suspeitas de crimes tributários.

Ou seja, a representação deve ficar suspensa por dez anos.

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Publicada por: RBSYS

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