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Recrutador pagará R$ 20 mil de indenização após resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão em Uruguaiana

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Recrutador pagará R$ 20 mil de indenização após resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão em Uruguaiana

Ministério Público do Trabalho assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com homem que contratou parte dos resgatados em duas lavouras de arroz.

Acordo contempla, ainda, obrigações para regularização da atividade e previsão de multa em caso de descumprimento de algum item.

Vídeo mostra alojamento onde ficavam trabalhadores resgatados em Uruguaiana O responsável pela contratação de parte dos trabalhadores resgatados em situação semelhante à escravidão em lavouras de arroz em Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, pagará R$ 20 mil em indenização por danos morais coletivos.

O valor será revertido para projetos de erradicação do trabalho escravo na região.

O que é 'trabalho análogo à escravidão'? Especialista explica Imagens mostram alojamento onde ficavam trabalhadores Nesta sexta-feira (17), foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o agenciador de mão de obra e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O acordo impõe, ainda, uma série de obrigações para regularização de novas contratações.

Conforme o MPT, o recrutador assume o compromisso de não aliciar trabalhadores com falsas promessas e de custear despesas de transporte e acomodação aos contratados.

O homem também se compromete a não empregar menores de 18 anos em serviços não recomendados, não empregar menores de 16 anos (a não ser na condição de aprendiz), de acordo com as disposições da legislação brasileira.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, algumas das obrigações são extensivas aos empregados do signatário que realizem serviços em seu nome.

Entre elas, a obrigatoriedade de assinar regularmente a carteira de trabalho, o compromisso de fornecimento, manutenção e substituição de equipamentos de proteção e o treinamento para uso correto pelos trabalhadores.

Com relação aos equipamentos, há a obrigação de fornecimento de vestimentas de proteção e a responsabilização pela descontaminação e manuseio do material, além de oferecer condições para higiene após a jornada de trabalho.

Conforme o MPT, há avanço na investigação da cadeia produtiva.

Foi exigida pela fiscalização a apresentação de documentos fiscais e bancários relativos ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2022 e 15 de março de 2023.

O MPT acrescenta que o descumprimento de qualquer uma das obrigações é passível de multa no valor de R$ 5 mil para cada item, acrescida de R$ 1 mil para cada trabalhador prejudicado.

Colchão em alojamento de trabalhadores resgatados em Uruguaiana Reprodução/RBS TV LEIA TAMBÉM: PF identifica suspeitos de submeter homens à situação semelhante à escravidão na Serra Armas de CAC são apreendidas em operação contra trabalho escravo em Bento Gonçalves Interior de alojamento onde trabalhadores foram resgatados em Uruguaiana MPT/Divulgação Relembre Ao todo, 85 trabalhadores foram resgatados em Uruguaiana, na última sexta-feira (10).

Do total de pessoas, 11 são adolescentes com idades entre 14 e 17 anos.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruguaiana disse que os empregados extraíam o arroz vermelho, considerado uma praga nas lavouras, com uma faca de serra, como as utilizadas na cozinha.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) já identificaram os elos da cadeia produtiva do arroz nas duas estâncias onde houve o resgate.

Seriam, segundo os órgãos, os proprietários das terras, o arrendatário de uma das fazendas, os aliciadores e uma grande empresa de sementes que comprava e controlava a safra.

Os nomes dos envolvidos são mantidos sob sigilo pelas autoridades.

O esforço da fiscalização, agora, é identificar precisamente a responsabilidade de cada um dos envolvidos.

Após essa etapa, deve ocorrer a negociação do pagamento voluntário das obrigações de cada um para com os trabalhadores, em indenizações individuais, e com a sociedade, em direitos coletivos.

Conforme o MTE e o MPT, os resgatados não utilizavam equipamentos de proteção e caminhavam à exaustão antes de chegarem ao local em que desempenhavam as atividades.

A refeição e as ferramentas de trabalho eram custeadas pelos próprios empregados.

As condições degradantes incluíam comida azeda, não fornecimento de água e caminhadas de cerca de uma hora sob o sol escaldante para chegar ao local em que desempenhavam as atividades.

A comida deles azedava e eles tinham que repartir o que não azedava entre eles.

Sem local de descanso, então muitas vezes tinham que dormir embaixo do ônibus, que era onde tinha sombra'', relata o auditor.

Se algum deles adoecesse, teria remuneração descontada, segundo apurado pela fiscalização.

Conforme os relatos, um dos adolescentes sofreu um acidente com um facão e ficou sem movimentos de dois dedos do pé.

Fotos do alojamento: Alojamento de trabalhadores resgatados em Uruguaiana Reprodução/RBS TV Fogareiro em alojamento de trabalhadores resgatados em Uruguaiana Reprodção/RBS TV Caixa com produtos em alojamento de trabalhadores resgatados em Uruguaiana Reprodução/RBS TV Área externa a alojamento de trabalhadores resgatados em Uruguaiana Reprodução/RBS TV Interior de alojamento onde trabalhadores foram resgatados em Uruguaiana MPT/Divulgação VÍDEOS: Tudo sobre o RS


Publicada por: RBSYS

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