Indiciada respondeu ao inquérito em liberdade. Menina andava de bicicleta com o tio quando foi atingida. A Polícia Civil indiciou por homicídio culposo de trânsito, quando não há a intenção de matar, uma motorista que atropelou e matou uma menina de 5 anos dentro de um condomínio em Xangri-Lá, no Litoral do Rio Grande do Sul.
O nome da criança e da mulher, que tem 71 anos, não foram divulgados pela polícia. Em caso de condenação, a pena varia de 2 a 4 anos de prisão. A indiciada respondeu em liberdade.
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O atropelamento aconteceu em 31 de março deste ano. O tio da criança contou que os dois estavam de bicicleta. Ele andava um pouco a frente dela, ouviu um barulho e, ao se virar, viu a sobrinha no chão. Ele percebeu que a menina havia sido atropelada e a levou até um pronto-atendimento. Ao dar entrada na unidade de saúde, a equipe de enfermagem acionou a polícia, que foi até o local e, então, ao condomínio.
A motorista responsável pelo atropelamento foi identificada e localizada em casa. Ela contou que dirigia pelo condomínio quando foi surpreendida pela menina, que teria saído de trás de alguns carros que estavam estacionados. Ela disse ter freado, mas que não conseguiu evitar a colisão.
Após, afirmou que se ofereceu para levar a menina para receber atendimento médico, mas o tio dela teria recusado. Por isso, aguardou em casa pela polícia. Ela foi submetida ao teste do etilômetro, que deu resultado negativo para o consumo de bebida alcoólica.
No entanto, a velocidade do carro estaria acima da permitida dentro do condomínio, razão pela qual a polícia entendeu que apesar de não ter a intenção de matar, ela teve culpa.
O inquérito policial foi remetido ao Ministério Público (MP), que decide se acusa ou não a motorista na Justiça. Caso faça isso e o Judiciário aceite a denúncia, ela começa efetivamente a ser julgada pelo crime.
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Publicada por: RBSYS