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Decisão do ministro Dias Toffoli interrompe vacinação de professores em Esteio

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Decisão do ministro Dias Toffoli interrompe vacinação de professores em Esteio

Prefeitura vai recorrer.

Cerca de 1 mil professores e trabalhadores da educação com mais de 40 anos já receberam a primeira dose da AstraZeneca no município, conforme prefeito.

Decisão do ministro Dias Toffoli interrompe vacinação de professores em Esteio Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli interrompeu a vacinação de professores no município de Esteio, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Na quarta-feira (12), Toffoli deferiu liminar do Ministério Público do RS pedindo que o município seguisse as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Vacinação contra Covid no RS: veja perguntas e respostas O plano prevê os trabalhadores da educação entre o grupo prioritário da vacinação.

No ordenamento, no entanto, eles devem receber a imunização depois dos moradores em situação de rua e os presos.

"O STF chancela a prioridade de vacinar presos em detrimento dos trabalhadores da educação.

Vamos recorrer e levar o assunto para deliberação do colegiado", afirma o prefeito de Esteio, Leonardo Pascoal, em uma rede social.

Servidores da educação em Esteio estão sendo vacinados contra Covid Prefeitura de Esteio/Divulgação Ao G1, ele explica que o município não foi ouvido antes do julgamento da liminar.

Segundo Pascoal, já foram vacinados 1 mil professores com mais de 40 anos, com doses sobressalentes da AstraZeneca.

“O MP-RS sempre defendeu, coerentemente com a sua posição, o seguimento da regra do Plano Nacional de Vacinação.

Uma vez que não somos nós que estabelecemos quais os grupos são prioritários, um não pode ser preterido por outro.

Isso cabe à autoridade do Governo Federal”, explica o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.

A vacinação de professores em Esteio havia sido autorizada pela Justiça estadual, que entendeu que o plano traz as diretrizes para a vacinação, e não a obrigação em seguir a ordem.

"Não há norma cogente que obrigue o ente municipal a seguir a ordem de vacinação dos grupos prioritários tal qual posta pelo Ministério da Saúde, já que o PNO apenas traz diretrizes da operacionalização da vacinação dos grupos prioritários e recomenda aos gestores que sigam a ordem prevista no documento – mas não diz, expressamente, que é proibido alterar a ordem proposta, tampouco traz alguma penalidade para gestor público que fizer diferente", sustenta a decisão da juíza Flavia Maciel Pinheiro Giora, publicada no último dia 8.

Com base na autorização pela Justiça estadual, a Federação das Associações Municipais do RS (Famurs) recomendou que os municípios organizem a vacinação de professores.

O G1 entrou em contato com a entidade após a decisão do STF, e aguarda retorno.

Orientação para doses excedentes Com a decisão, a Secretaria de Saúde e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) modificou a pactuação, firmada na quarta-feira (12), de disponibilizar o saldo excedente de vacinas para os demais públicos prioritários.

Dessa forma, os possíveis saldos só podem ser aplicados entre pessoas com comorbidades, atual grupo prioritário que está recebendo as doses.

Leia a nota completa abaixo A Secretaria da Saúde e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/RS) continuarão cumprindo o previsto no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacinação contra a Covid-10, estabelecido pelo Ministério da Saúde (MS).

A pactuação CIB (Comissão Intergestores Bipartite), ocorrida em reunião desta quarta-feira (12/5), buscou orientar os gestores sobre o uso de possíveis saldos de doses de vacinas, as excedentes, que sobram após o cumprimento da meta do grupo que está sendo vacinado, e as remanescentes, as xepas.

Diante de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta quinta-feira (reclamação nº 47.

311/RS, da lavra do ministro Dias Toffoli), que suspendeu decisão judicial do Tribunal de Justiça que autorizava município gaúcho a iniciar a vacinação de trabalhadores de educação, torna-se sem efeito a pactuação no que diz respeito ao uso das sobras excedentes e remanescentes para avançar nos grupos prioritários subsequentes.

SES e Cosems ratificam que os possíveis saldos terão de ser aplicados, neste momento, no grupo prioritário das comorbidades.

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Publicada por: RBSYS

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