Irmão da mulher buscou encomenda endereçada a ela e distribuiu doces no trabalho.
Um dos colegas dele morreu após comer o doce.
Crime ocorreu em Viadutos em 2014.
Defesa diz que julgamento foi contrário às provas dos autos.
Encomenda com bombons envenenados enviada a ex-namorada de réu em Viadutos Reprodução/RBS TV Foi condenado a 20 anos de prisão o homem acusado de enviar bombons envenenados para a ex-namorada em Viadutos, no Norte do Rio Grande do Sul, em 2014.
O irmão da mulher buscou a encomenda endereçada a ela e distribuiu os doces no trabalho.
Um dos colegas dele, Álvaro Antônio Duarte, de 42 anos, morreu.
O júri foi realizado em Gaurama, a 9 km de Viadutos.
O réu Rinaldo Magarinos Vernes, de 43 anos, foi condenado por homicídio triplamente qualificado em 19 de abril.
O homem respondeu ao processo em liberdade, mas foi preso após o julgamento.
O advogado Adamir André Silva afirma que "houve um julgamento contrário à prova dos autos".
Leia a íntegra do posicionamento abaixo.
O promotor João Francisco Campello Dill, responsável pela acusação, disse que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de veneno e mediante dissimulação.
Segundo o Ministério Público (MP), a intenção do réu era matar a ex-namorada por não aceitar o fim do relacionamento entre eles.
Relembre Em agosto de 2014, Álvaro Antônio Duarte morreu após comer um bombom envenenado com a substância tóxica carbofurano-fenol.
Outros dois homens que também comeram os chocolates chegaram a ser internados na época.
Segundo a Polícia Civil, o colega de trabalho da vítima teria buscado a encomenda endereçada à irmã em uma agência dos Correios em Erechim, a 26 km de Viadutos.
Ao chegar na cidade e abrir o pacote, ele viu que se tratava de uma caixa de chocolates.
O homem e outros colegas de trabalho passaram mal após comerem alguns dos bombons.
Álvaro chegou a ser levado para o Hospital de Caridade, em Erechim, mas não resistiu e morreu.
A Polícia Civil verificou que o remetente da encomenda colocou no pacote um endereço de uma residência em Passo Fundo, mas a postagem teria sido feita em Erechim.
O investigado foi preso dias depois em Chapecó (SC), onde morava.
A polícia chegou até o suspeito do envio depois de ouvir testemunhas e de analisar as imagens de câmera de vigilância cedidas pelos Correios.
Conforme a delegada Diana Zanatta, a jovem que receberia o pacote foi ouvida e relatou ter um ex-namorado de comportamento suspeito.
"Ela disse que não tinha nenhum relacionamento atual, ninguém que suspeitasse, mas que teria um ex-namorado de anos atrás.
Houve rompimento do namoro em 2009, e ele tinha comportamento um pouco preocupante.
Fomos atrás das imagens da agência em que ele postou a encomenda.
Gravamos as imagens, mostramos e ela reconheceu.
Inclusive a atendente dos correios também, como sendo a pessoa que ela atendeu", disse a delegada em 2014.
Manifestação da defesa: "A defesa não concorda, uma vez que por toda a prova produzida demonstra que houve um julgamento contrário a prova dos autos.
Dessa forma, incidiu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Assim, se houvessem os jurados julgado conforme a prova dos autos, essa qualificadora deveria ter sido afastada.
Tratou-se de um crime com o chamado erro na execução, quando se pretende atingir uma pessoa e, por erro, uma outra pessoa é atingida.
Dessa forma, existe uma vítima virtual e uma vítima real.
Essa situação está disciplinada no Artigo 70 do Código Penal.
Ocorre que ela remete ao Artigo 20, § 3º, também do Código Penal, que dispõe que 'não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime'.
Assim, todas as condições objetivas e subjetivas da vítima virtual se comunicam à vítima real.
Nos depoimentos na fase policial e na fase judicial, a vítima virtual demonstrou ter 'potencial' conhecimento de que os bombons poderiam contem substância estranha.
Isso equivale a dizer que a vítima real, por presunção, tinha esse conhecimento.
Ao não afastar a qualificadora, os jurados julgaram contrariamente à prova dos autos.
Isso enseja a anulação do julgamento.
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Publicada por: RBSYS
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